domingo, 15 de agosto de 2010

''O latifúndio brasileiro tem origem obscura, muito parecida com a legalização de um roubo''. Entrevista especial com Martinho Lenz

“Com que direito alguém chega a uma terra e se declara seu dono? Para os povos originários, é uma insanidade e um absurdo a pretensão dos ‘brancos’ que invadem terras coletivas para se apropriarem delas como se fosse coisa ‘abandonada’, vazia, objeto a ser possuído. Terra é dom de Deus e direito de todos”. O questionamento e a reflexão são de Martinho Lenz, jesuíta e sociólogo, e fazem parte da entrevista exclusiva que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line.

De acordo com ele, originariamente, o sentido da propriedade individual “era o de possibilitar a todos o acesso a um mínimo de bens necessários para a vida, um espaço de autonomia e de liberdade – e a garantia que esses bens necessários não fossem usurpados por alguém mais forte”. Mas a lógica capitalista subverteu essa concepção, e possuir terras se tornou sinônimo de poder, além de fonte de miséria e fome. Precisamos lembrar, diz Lenz, que a terra é “um meio para gerar outros bens, necessários para a vida, e não um fim em si”.
Do ponto de vista cristão, acumular bens ociosos é ilegítimo e imoral. “As terras ociosas estão dentro desse conceito”, explica. Por isso, limitar o tamanho da terra por proprietário “aumentaria a disponibilidade de terras para fins de reforma agrária”. Entretanto, destaca, o conceito de Reforma Agrária é muito mais amplo, e implica não apenas em disponibilizar terras, mas criar um projeto agrário e agrícola, que considerasse a agricultura familiar, além de uma política de segurança alimentar e produção de insumos, lembrando-se da sustentabilidade social e ambiental. Nesse sentido, é fundamental que aconteça o Plebiscito do Limite da Propriedade da Terra, nos dias 1 a 7 de setembro, organizado pelos movimentos sociais e pastorais sociais.
Graduado em Filosofia e Teologia, é mestre em Sociologia da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), e doutor em Sociologia pela Universidade Gregoriana, em Roma, com a tese Movimentos sociais na era da globalização. É especialista em desenvolvimento das comunidades e cooperativismo pelo S. Francis Xavier College, no Canadá. É co-autor de Realidade Brasileira - Estudo de Problemas Brasileiros (Sulina) e Temas de Doutrina Social da Igreja (Porto Alegre: Paulinas, 2004-2006). Atualmente é secretário executivo da Conferência dos Provinciais Jesuítas da América Latina (CPAL), com sede no Rio de Janeiro.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Qual é o sentido de um Plebiscito sobre o Limite da Propriedade da Terra?
Martinho Lenz – As experiências de Reforma Agrária mais exitosas realizadas no mundo e na América Latina tiveram como um dos seus eixos básicos o acesso à propriedade da terra para famílias sem terra com vocação agrícola. Dada a grande concentração da propriedade da terra no Brasil – das terras férteis e bem localizadas –, limitar o tamanho da terra de cada proprietário aumentaria a disponibilidade de terras para fins de reforma agrária. Importa ressaltar que uma Reforma Agrária em moldes modernos implica em muito mais do que disponibilizar terras. Implica em um projeto agrário e agrícola, voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, com uma política nacional (e internacional) de segurança alimentar e de produção de insumos, além de uma política de sustentabilidade social e ambiental. O limite da propriedade contribuiria para com um uso mais racional e adequado da terra por parte dos médios e grandes proprietários rurais. Concordo com Sérgio Pereira Leite em entrevista ao IHU-On-Line de que “a Reforma Agrária hoje ainda é necessária”. E o plebiscito popular proposto para o início de setembro constitui uma iniciativa muito válida no sentido da mobilização.

IHU On-Line – Em que sentido a limitação da propriedade da terra irá diminuir a miséria e a fome e promover a justiça social?
Martinho Lenz – O Brasil apresenta a 3ª pior desigualdade de renda no mundo, de acordo com dados recentes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Qualquer iniciativa séria para mudar esta posição que nos envergonha merece todo apoio. Miséria e fome têm causas políticas e estruturais, entre elas a falta de acesso a um trabalho estável e produtivo. O aumento de terra disponível, junto com outras condições necessárias, seria possível gerar trabalho e renda para uma massa populacional “sobrante”, que vem sendo empurrada para as cidades, já superpovoadas, e jogadas no subemprego. Estudos feitos por autores como Ricardo Abramovay mostram o custo mais reduzido da oportunidade de trabalho dos assentados de reforma agrária em comparação com o custo da criação de oportunidades de trabalho em outros setores. No espaço rural não há apenas empregos na área específica da produção agrícola. Basta pensar em setores novos como o agriturismo e a conservação ambiental.

IHU On-Line – Como é possível pensarmos a propriedade privada a partir de uma ética cristã? Quais são os limites e as possibilidades dessa concepção?
Martinho Lenz – Segundo a ética cristã, a toda forma de propriedade corresponde, inerentemente, uma função social. É como uma hipoteca social. Não há direitos absolutos de propriedade. Quanto à terra, é um bem público. A terra está aí, há milhões de anos. Com que direito alguém chega a uma terra e se declara seu dono? Para os povos originários, é uma insanidade e um absurdo a pretensão dos “brancos” que invadem terras coletivas (dos povos indígenas) para se apropriarem delas como se fosse coisa “abandonada”, vazia, objeto a ser possuído. Terra é dom de Deus e direito de todos. Na verdade, as terras do Brasil passaram a ser bens da coroa que dava sesmarias de terras para o usufruto de donatários. Terras que não fossem cultivadas pelos donatários dentro de certo prazo, retornavam para a coroa. Eram as chamadas “terras devolutas…” Tudo mudou com a Lei de Terras, de 1850, que (traduzindo para a lei a nova mentalidade capitalista) estabeleceu que a única forma legítima de adquirir uma terra era através de um ato de compra. Os ocupantes de terras encontraram formas de transformarem as posses em propriedades, imensas propriedades. O latifúndio brasileiro tem origem obscura, muito parecida com a legalização de um roubo.

Terra como direito absoluto, um absurdo
Tudo isso pouco tem a ver com ética cristã. O sentido original da propriedade individual era o de possibilitar a todos o acesso a um mínimo de bens necessários para a vida, um espaço de autonomia e de liberdade – e a garantia que esses bens necessários não fossem usurpados por alguém mais forte. Em nossa sociedade, a propriedade tornou-se o “direito” de você se apropriar do máximo de bens, com exclusão dos outros. É um direito “absoluto”. Outro absurdo.
Numa visão cristã, como explicaram os bispos do Brasil no Documento “Igreja e problemas de terra”, a terra a é um dom de Deus destinado a todos, e não a uns poucos. A lei deve facilitar seu acesso para o maior número possível de pessoas ou de famílias, e coibir o acúmulo de terras para fins especulativos ou como forma de ostentação de poder, ou ainda como mera reserva de valor.

IHU On-Line – Quais são os principais preceitos da propriedade da terra na concepção cristã?
Martinho Lenz – São poucos, mas de grande sabedoria: a terra é dom de Deus e direito de todos. É a aplicação do princípio básico da destinação universal dos bens. A terra é um meio para gerar outros bens, necessários para a vida, não um fim si (não se pode “possuir por possuir”). Sobre toda propriedade pesa uma hipoteca social. Ninguém tem o direito de acumular terras que faltam para garantir a vida e bem estar dos que trabalham na terra. A terra deve ter cuidada e preservada da degradação, para o bem das gerações presentes e futuras. Terras mal adquiridas e mal usadas devem retornar ao uso comum. Devem ser desapropriadas por interesse público. Para um aprofundamento da doutrina cristã sobre a propriedade e sobre a reforma agrária, pode-se consultar a coleção de Temas da Doutrina Social da Igreja, em três cadernos, que a CNBB lançou em 2004-2006, sobre 24 assuntos importantes da ética social, no contexto brasileiro e latino-americano.

IHU On-Line – A economia foi feita para a pessoa humana, e não a pessoa humana para a economia. Como essa premissa nos ajuda a entender o conceito de propriedade e sua função social a partir do ponto de vista cristão?
Martinho Lenz – O direito à vida e a uma vida digna é anterior a qualquer forma de propriedade. Baseada nesse princípio, a ética cristã afirma que há um direito de acesso aos bens necessários a uma vida digna; e que, em caso de necessidade, todos os bens são comuns. Cessam os direitos privados e entra o interesse público, social, coletivo. Entra em função a solidariedade e a cooperação. Mas esse interesse público também se expressa nas formas legítimas de propriedade, que são resultados do trabalho remunerado e fruto do esforço de cada um. A possibilidade de acesso aos bens através de trabalho e do espírito inventivo é um estímulo à laboriosidade, ao esforço para produzir com eficiência. A geração de bens, tanto de consumo como de produção, é benéfica para todos. Uma sadia competição (emulação), e não a competição desenfreada, destruidora de pessoas, relações e recursos, é boa e promove o desenvolvimento. Uma sadia competição também pode contribuir para o menor desperdício e o maior cuidado com o meio ambiente.

IHU On-Line – Em que aspectos a economia global contribui para o desvio do real sentido da propriedade?
Martinho Lenz – Uma distorção deletéria, que se difundiu na economia globalizada, foi a prevalência do capital financeiro sobre o capital produtivo. Criou-se um sistema paralelo, autônomo, de especulação financeira, sem os devidos controles. As bolhas de riquezas fictícias geraram ganhos virtuais, que se desfizeram com a mesma rapidez com que foram geradas, arrastando consigo famílias e instituições. Mais uma vez, isso nada tem a ver com o conceito cristão de propriedade de bens, adquiridos através de um trabalho honesto e justamente remunerado.

IHU On-Line – Se a Terra foi dada a todos os homens, como compreender o paradoxo da a sua apropriação a partir da propriedade privada?
Martinho Lenz – “A terra foi dada a todos e não somente aos ricos” (São Basílio ). No sentido mais profundo, toda propriedade é um direito de dispor e de gerir determinados bens. Quanto ao uso, como já disse Santo Tomás de Aquino , “o homem não deve ter as coisas como próprias mas como comuns, de modo que facilmente dê participação delas aos outros quando necessitam delas”. Possuir algo não dá direito a abusar, a reter (especular) e acumular. A partir de uma visão cristã da propriedade, toda acumulação de bens ociosos é ilegítima e imoral. As terras ociosas estão dentro deste conceito.

IHU On-Line – Em que circunstâncias o Estado pode desapropriar terras ociosas ou mal utilizadas?
Martinho Lenz – Embora não tenhamos uma lei de Reforma Agrária no Brasil (há leis esparsas, parciais, programas de assentamentos rurais) o Estado brasileiro dispõe de alguns instrumentos que lhe permitem intervir na propriedade rural (na Constituinte de 1988, a bancada ruralista não conseguiu bloquear uma proposta global de reforma agrária e agrícola, mas não conseguiu que se aprovassem alguns dispositivos que permitem desapropriações de terras). O artigo 184 da Constituição de 1988 permite à União Federal desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante justa indenização. Estabelece quatro condições a serem cumpridas em função do interesse social: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, com reserva florestal legal; observância da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Lei de 1991 (nº 8.257) determina a expropriação imediata e destinação à Reforma Agrária de glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário.

IHU On-Line – Qual é a função do Estado em relação à propriedade?
Martinho Lenz – Função do Estado é regular o acesso à terra e seu devido uso, dentro do ordenamento jurídico democrático e no interesse do bem comum. É facilitar o acesso à propriedade, à “terra de trabalho”, para todos os que queiram e saibam trabalhá-la, coibindo as diversas formas de apropriação indébita de terras, como é a grilagem e a especulação (a transformação de terra em instrumento de lucro, “terra de negócio”). Recordemos que esses conceitos foram usados pelos bispos do Brasil no documento votado na Assembleia Geral de 1980, “Igreja e Problemas de Terra”.

Em vista do bem comum, caberia ao Estado brasileiro a função maior de ordenar a ocupação da terra, promovendo a utilização produtiva de terras ociosas ou abandonadas, coibindo o desmatamento irracional e predatório, sobretudo na Amazônia. E fazendo cumprir as leis existentes, criadas para regulamentar os dispositivos da Constituição sobre a terra rural. Por exemplo, a de Política Agrícola, de 1991, e a Lei Agrária, de 1993, que fixam os critérios de uma terra produtiva; ou ainda a lei que regula o Imposto Territorial Rural (ITR, lei nº 8.847, de 1994), que estabelece a taxação pelo critério da progressividade: quanto menos produtiva uma terra, mais imposto deveria pagar. Isto em teoria… Infelizmente, essa lei tem pouca aplicação prática devido ao uso de subterfúgios e da influência política. Seria um instrumento muito eficaz para promover redistribuição da terra, penalizando os latifúndios improdutivos e forçando-os a entregar suas terras a quem as possa trabalhar.
Daí a conclusão: só haverá mudança efetiva no acesso à terra mediante pressão popular, através de campanhas como essa da limitação do tamanho da propriedade rural e da ação organizada dos movimentos populares. Como diz o documento 69 da CNBB, Exigências Evangélicas e Éticas de Superação da Miséria e da Fome, de 2002: “Só prevalecem na agenda da política social os direitos respaldados pela consciência da cidadania e pela participação política de entidades e movimentos sociais organizados” (n. 52).

sábado, 7 de agosto de 2010

Alter do chão: um aquífero de 84 quadrilhões de litros de água. Entrevista especial com André Montenegro Duarte

OBSERVE NO MAPA ACIMA, OS GRANDES AQUÍFEROS, ONDE O BRASIL ESTÁ ENVOLVIDO...
SENDO QE UM DELES, O GUARANÍ, NÃO É EXCLUSIVIDADE BRASILEIRA, JÁS O ALTER DO CHÃO, ESSE SIM, É EXCLUSIVIDADE BRASILEIRA...
LEIA ENTREVISTA SOBRE ISSO...
Há cerca de 50 anos se tem conhecimento da existência do Aquífero Alter do chão. No entanto, a partir da sua tese, o professor André Montenegro Duarte descobriu que este reservatório tem, aproximadamente, 84 quadrilhões de litros de água, duas vezes o volume do Aquífero Guarani, no sul do Brasil. Na entrevista que concedeu, por telefone, à IHU On-Line, Duarte aponta as diferenças entre esses dois reservatórios: “O Guarani está localizado numa região mais cristalina, uma área mais rochosa, por isso a água fica armazenada mais nas fraturas, embora lá também existam depósitos de água nos pacotes sedimentares. Já o Alter do Chão é todo sedimentar, ou seja, é uma área muito grande, onde a porosidade é muito maior e, consequentemente, o volume de água também”, explicou.

André também falou do conceito de valor do “não uso” que, segundo ele, deve ser aplicado na gestão da água do aquífero localizado sob os estados do Amazonas, Pará e Amapá. “Nós estamos fazendo alguns estudos que são uma tentativa de gestão e utilização dessa água de forma estacional e inteligente dando valor para a ideia de ‘não uso’”, analisou.
André Montenegro Duarte é graduado em Engenharia Civil Universidade Federal do Pará – UFPA. Na Universidad Politecnica de Valencia realizou o mestrado na área de Engenharia e, na UFPA, onde atualmente é professor, fez o doutorado em Geologia e Geoquímica, intitulado O Valor Econômico e Estratégico das Águas da Amazônia.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como se caracteriza o Aquífero Alter do chão?
André Montenegro Duarte – O Aquífero Alter do Chão é uma formação geológica no interior do solo que armazena a água nos poros ou nos vazios. São espaços nos quais, durante milhões de anos, foi armazenada água. Tem grande extensão territorial e abrange os estados do Pará, Amapá e do Amazonas.

IHU On-Line – Quais as diferenças entre este e o Aquífero Guarani?
André Montenegro Duarte – São bem diferentes. A principal diferença é o volume. O Alter do chão tem uma capacidade de armazenamento de água muito maior. O Guarani está localizado numa região mais cristalina, uma área mais rochosa, por isso a água fica armazenada mais nas fraturas, embora lá também existam depósitos de água nos pacotes sedimentares. Já o Alter do Chão é todo sedimentar, ou seja, é uma área muito grande, onde a porosidade é muito maior e, consequentemente, o volume de água também.

IHU On-Line – O Aquífero Alter do chão é conhecido há pelo menos 50 anos, mas não se sabiam sua extensão e seu volume de água, por exemplo. Que dados permitiram o senhor chegar a esses valores?
André Montenegro Duarte – Ele foi identificado na década de 1950 pelos poços de pesquisa de petróleo da Petrobras. Entretanto, não havia interesse econômico maior na exploração ou na codificação dessa água. A quantidade foi definida, ainda de maneira preliminar, pois existem alguns estudos complementares, de uns cinco anos para cá com os estudos que têm sido feitos aqui na universidade. Utilizamos dados cedidos pela Petrobrás e de outras pesquisas realizadas ao longo dos anos na região. A cidade de Manaus, por exemplo, é abastecida por este aquífero, assim como Santarém, outro município grande no oeste do Pará. Existem alguns poços perfurados operando e isso permite que tenhamos essas informações.

IHU On-Line – As obras que estão sendo projetadas para a Amazônia podem ameaçar o Aquífero Alter do chão?
André Montenegro Duarte – A água que está armazenada no Alter do Chão, com aproximadamente 84 quadrilhões de litros, duas vezes o volume do Aquífero Guarani, não será alterada por obras como uma barragem, hidrovia, pois está no subsolo. O que acontece em algumas obras com grandes áreas de desmatamento, é que provocam uma mudança no ciclo da água, que é o responsável pela recarga e manutenção do Aquífero ao longo desses milhões de anos. Em algum momento essa água será explorada, devido ao fato de ela tem um valor econômico muito grande, mas se não houver recarga, ficará insustentável. Então essas intervenções humanas causam problema não ao volume de água que está lá dentro, mas trazem a possibilidade de alterar o ciclo da água na região, prejudicando a manutenção do Aquífero.
Como já citei, Manaus, Santarém e outras pequenas localidades já são abastecidas com esta água; mas é um volume muito pequeno em relação ao potencial do Aquífero. Sabemos, porém, que a água potável é um bem que está se tornando cada vez mais raro e escasso, por isso está sendo agregado grande valor econômico ao Aquífero, que já desperta o interesse de empresas de grande porte de todo o mundo. Elas estão inclusive adquirindo áreas na região para fazerem a exploração no futuro. Potencialmente tem um mercado muito grande.

IHU On-Line – Mas há uma forma de preservar esse ciclo da água mesmo com a exploração?
André Montenegro Duarte – Nós estamos fazendo alguns estudos que são uma tentativa de gestão e utilização dessa água de forma estacional e inteligente dando valor para a ideia de “não uso”. Ou seja, uma parte seria utilizada e outra preservada. E a essa segunda parte também se agrega valor. Existem posturas teóricas que precisamos implementar para que consigamos implementar estas questões de forma mais pragmática.

IHU On-Line – O senhor pode nos explicar o que é o conceito de valor do “não uso”?
André Montenegro Duarte – Vou te dar um exemplo real: a floresta tem valor quando um madeireiro corta a madeira e a vende. Ela tem também um grande valor quando essa madeira permanece lá, ou seja, em pé. A floresta preservada pode ter um valor de “não uso” muito maior. Um desses valores está ligado ao sequestro de não uso do CO2, hoje já se consegue auferir receita ou valor econômico para a preservação daquele espaço através desse processo. Hoje, existem mercado de resgate de CO2 que possibilita o “não uso”.
A água também pode ter um valor de “não uso” agregado. O mais importante, nesse caso, é, principalmente, preservar o ciclo da água do que o reservatório em si. Para manter o Alter do Chão é preciso preservar o ciclo hidrológico e, para isso, é preciso ter um elemento compensatório.